Justiça permite matrícula de jovem no Ensino Superior antes de concluir o Ensino Médio


Aluno comprovou desempenho curricular excepcional.

A Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes concedeu mandado de segurança para que um estudante do último ano do Ensino Médio possa se matricular em curso de Ensino Superior antes de finalizar os estudos.
 
Consta nos autos que o jovem pede permissão para se matricular no curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas da Faculdade de Tecnologia de Mogi das Cruzes. De acordo com a decisão do juiz Bruno Machado Miano, o aluno continuará cursando o Ensino Médio em uma escola estadual, durante o período matutino, e terá aulas na universidade no período vespertino. Na ação o estudante comprovou vida curricular e extracurricular excepcionais.
 
“Foge da razoabilidade, isto é, daquilo que se aceita como normal, aceitável e justo, que um estudante excepcional não possa iniciar o curso no ensino superior, porque ainda tem de cursar o último semestre do ensino médio – praticamente pro forma”, escreveu o magistrado. “Manter o aluno preso ao enquadramento legal/regimental, por mero formalismo, é deixar de incentivar a inteligência, a criatividade e a cultura”, enfatizou. Cabe recurso da decisão.
 
Processo n. 1011128-23.2019.8.26.0361.
 
Disponível em: “http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=58318”.
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